O Tribunal Superior do Trabalho manteve a anulação de uma cláusula coletiva que reduzia a frequência das folgas aos domingos para mulheres no comércio.
Na prática, a regra permitia ampliar o intervalo entre os descansos dominicais, mas o entendimento foi de que a norma coletiva não poderia afastar a proteção prevista na CLT, que assegura às trabalhadoras o descanso em domingos de forma quinzenal.
A decisão reforça que negociações coletivas têm papel importante, mas encontram limites quando envolvem direitos legalmente protegidos.
Fonte: TST


