A suspensão das multas da NR-1 por 90 dias determinada pelo STF trouxe um novo capítulo para as discussões sobre saúde mental no ambiente de trabalho.
Em entrevista para o portal Você RH, Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do CNF Advogados, comenta a decisão e explica que apesar da liminar, as empresas seguem tendo a obrigação de prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores.
“A suspensão possui natureza exclusivamente administrativa e impede apenas a aplicação imediata de sanções pelo Ministério do Trabalho. O dever geral de cautela permanece íntegro, assim como as responsabilidades civis decorrentes de eventual adoecimento ocupacional”, ressalta.
Confira a entrevista completa no link.


