A recente suspensão das multas relacionadas à NR-1 gerou dúvidas no meio corporativo, porém cuidar das pessoas segue como uma decisão inteligente de gestão.
Em entrevista para o portal Vida e Ação, Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do CNF Advogados, alerta que a suspensão da norma não impede a atuação do Ministério Público do Trabalho, que continua podendo ajuizar ações civis públicas fundamentadas no dever constitucional do empregador de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.
“A decisão é uma vitória estratégica contra o excesso de poder regulamentar, mas não é um ‘salvo-conduto’ para o descuidado. O foco deve ser a proteção do passivo contra o MPT e a Justiça do Trabalho, utilizando a suspensão apenas como um prazo para organizar a casa sem a pressão de multas imediatas”, destaca.
Confira a entrevista completa no link.


