Justiça afasta dano moral em demissão via WhatsApp

A Justiça do Trabalho tem entendido que a dispensa comunicada por WhatsApp, embora não seja a forma mais adequada, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais.

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou o pedido de uma trabalhadora por falta de comprovação de abalo à sua honra ou personalidade, destacando que nem o uso do aplicativo nem o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, configuram dano moral, sendo indispensável demonstrar prejuízo concreto.

Na prática, o entendimento reforça que situações desconfortáveis ou pouco corteses fazem parte das relações de trabalho modernas, mas só geram indenização quando há efetiva violação de direitos.

Fonte: Conjur