Justiça afasta dano moral em demissão via WhatsApp

A Justiça do Trabalho tem entendido que a dispensa comunicada por WhatsApp, embora não seja a forma mais adequada, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou o pedido de uma trabalhadora por falta de comprovação de abalo à sua honra […]