Medida provisória reforça regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix

Foi editada pelo governo federal, recentemente, a Medida Provisória (MP) 1288/25, que define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre transações financeiras via Pix.

De acordo com o texto da MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição e o descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado.

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