A Justiça do Trabalho manteve a validade da demissão de cerca de 120 funcionários de uma unidade hospitalar da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, mantenedora do Hospital Japonês Santa Cruz, em São Paulo, atualmente em recuperação judicial.
De acordo com decisão da juíza, não há evidências no processo que caracterizem as dispensas mencionadas como rescisão em massa, o que alegava o Sindicato SinSaúde SP.
Em entrevista para o Jota Pro, Gilson de Souza Silva, sócio da área Trabalhista do CNF Advogados, e representante da instituição hospitalar no processo, afirma que a sentença da magistrada reforça que a caracterização de dispensa em massa exige prova concreta e não pode ser presumida apenas pelo número de desligamentos.
“Trata-se de uma análise baseada no contexto fático-probatório apresentado nos autos, especialmente quanto ao porte da empresa e às condições econômicas enfrentadas”, ressalta.
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