A Organização Internacional do Trabalho criou, em 2019, a Convenção 190, tratado que amplia o conceito de igualdade e não discriminação, com a segurança e saúde no trabalho em um único instrumento.
A convenção foi assinada pelo Brasil e, apesar de ainda não ter sido ratificada, já começou a ser citada pela Justiça Trabalhista em suas decisões, introduzindo transformações na jurisprudência.
Os dados são da pesquisa “Impactos da Convenção 190 da OIT no Direito Brasileiro”, produzido pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento (GPTD) da FGV Direito SP, com análise de decisões trabalhistas dos dois últimos anos (2023 e 2024).
Entre as inovações da Convenção 190, está a ampliação do conceito de assédio, principalmente para relações de trabalho terceirizadas.
Fonte: FGV


