A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, deliberou que uma empresa pode pedir o registro de marca no Judiciário, por meio de mandado de segurança, após a solicitação ter sido negada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por essa concessão.
No caso em questão, a tentativa de registro da marca de uma empresa de odontologia foi negada administrativamente pelo INPI, por representar expressão de caráter genérico. A empresa ajuizou mandado de segurança sustentando o direito líquido e certo de registrar a marca, que possuiria suficiente cunho distintivo.
O INPI recorrerá da decisão.
Fonte: Conjur


