O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, recentemente, 19 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência e 10 novos temas para instauração de incidentes de recursos repetitivos.
Para as 19 teses, as matérias tratadas já estavam pacificadas, o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses. Para os 10 novos temas ainda há divergência de entendimento entre as Turmas e a SDI-1, justificando a necessidade de uniformização da jurisprudência.
Fonte: TST