ATO SEJUD GP Nº 493/2008
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
R E S O L V E
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008, a saber:
R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.
Publique-se no BI e no DJ.
Brasília, 17 de julho de 2008.
Ministro Rider Nogueira de Brito
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: http://www.tst.jus.br/DGCJ/DepRecursais/Ato4932008.html
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