Por: Mario Comparato
Um pedido de vista do Ministro Marco Aurélio Mello adiou mais uma vez a definição pelo STF acerca da inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. O pedido de vista foi formulado no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18 proposta pelo Presidente da República.
Como amplamente divulgado, o objetivo da ADC foi provocar o reinício da análise do mérito da questão, dada a alteração da composição do tribunal em 2007, pois os contribuintes já possuíam seis votos favoráveis em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 240.785) retomado em 2006.
Embora o Governo tenha se sagrado vencedor na primeira batalha, uma vez que o STF, por maioria de votos, decidiu julgar a ADC antes de concluir o julgamento do Recurso Extraordinário, a guerra está longe de ser vencida, já que a motivação do pedido de vista reside no âmbito do cabimento da Ação intentada pelo Presidente.
Mesmo vencidas as preliminares sobre o cabimento da ação, no mérito, ainda restam inúmeras questões relevantes a serem ultrapassadas pelos Ministros para que se consiga validar a indevida cobrança das contribuições sobre a parcela de ICMS repassada aos Estados. Que o dito popular se confirme: a justiça pode tardar, mas jamais falhar.
O presente artigo foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.