O Supremo Tribunal Federal formou maioria, recentemente, para barrar o reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2003, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso (lei 10.741/03).
O caso em análise ocorreu no Rio Grande do Sul e envolveu o processo de uma operadora de planos de saúde contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que proibiu a diferenciação de valores com base somente na idade do contratante.
O julgamento deve ser concluído em conjunto com outra ação sobre o assunto, a ADC 90, que trata sobre tema semelhante.
Fonte: Agência Brasil


