Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho consolidou a falta de depósito do FGTS como motivo para rescisão indireta.
Em entrevista para o Debate Jurídico, Gilson de Souza Silva, sócio da área Trabalhista do CNF Advogados, alerta que a tese vinculante pacifica a jurisprudência e pode aumentar o número de ações trabalhistas.
“A falta de depósito do FGTS muda drasticamente a estratégia de defesa de uma empresa em um processo trabalhista. Com o cenário atual, a empresa reduz a sua possibilidade de defesa, bem como o poder de barganha em eventual acordo”, ressalta.


