Por: Regina Abbud
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 que aprova o regulamento sobre a dosimetria e aplicação de sanções administrativas, definindo os critérios e parâmetros para multas e sanções não pecuniárias relativas às infrações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Conforme artigo 7º do referido regulamento, entre alguns fatores que serão considerados como parâmetros e critérios para a definição das eventuais sanções em caso de autuação estão: (a) a adoção de política de boas práticas e governança e (b) a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD.
A ANPD reforça a importância de as empresas adotarem procedimentos preventivos e de conformidade com a LGPD, reconhecendo que estes pontos serão levados em conta para diminuição da sanção em eventual apuração de penalidade.
Portanto, os novos regramentos constituem mais um importante incentivo para que as empresas realizem o trabalho de adequação às disposições da LGPD, caso ainda não o tenham feito.
Com a publicação dessa resolução, espera-se que a ANPD atue de maneira mais incisiva na apuração e aplicação de penalidades decorrentes de violações das obrigações previstas na LGPD.
A resolução entrou em vigor imediatamente após a sua publicação e pode ser acessada na integra aqui: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria
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