Por: Maria Fernanda de Azevedo Costa
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No último dia 14 de março foi aprovado, no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 405/2016, pelo qual é reaberto o prazo a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.254/16, que se trata da possibilidade de declarar ao Governo brasileiro os recursos, bens e direitos de origem em atividade econômica lícita, mantidos no exterior de maneira irregular, isto é, sem a devida informação sobre a existência destes recursos.
O projeto de lei foi encaminhado para sanção do Presidente da República, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Com as alterações promovidas na Lei nº 13.254/16, o prazo para regularização dos ativos mantidos no exterior e não declarados será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.
A alíquota do imposto permanece 15% sobre os valores mantidos no exterior, mas a multa foi majorada para 20,25% sobre estes valores (anteriormente era 15%). Além disso, poderão ser declarados os bens e direitos mantidos no exterior até 30 de junho de 2016, sendo facultada, ainda, a complementação de eventual declaração apresentada no ano passado.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.