Por: Ricardo Dias
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Após meses de discussão entre a Controladoria Geral da União – CGU, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, foi publicado no Diário Oficial da União, de 19 de junho do ano de 2018, o Decreto nº 9.412, que atualiza, após 20 (vinte) anos, os valores das modalidades de licitação previstas nos incisos I e II do artigo 23 da Lei nº 8.666/93.
Embora no Decreto não haja previsão explícita de atualização dos valores para a dispensa de licitação, estes também acabaram por ser atualizados, com base no disposto nos incisos I e II artigo 24 da mesma lei nº 8.666/93.
Os novos valores trazidos pelo Decreto são:
– Para obras e serviços de engenharia:
- Dispensa de licitação – até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
- na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
- na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
- na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
– Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
- Dispensa de licitação – até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
- na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
- na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
- na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Com a atualização dos valores, o Governo pretende aumentar a eficiência e economicidade nas contratações.
Os novos valores passam a vigorar após 30 dias da publicação do Decreto, ou seja, a partir do dia 19/07/2018.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.