Projeto de Lei nº 4.302/2012 prevê a suspensão do contrato administrativo no caso de inadimplência

Por: Ricardo Dias

ricardo.dias@cnflaw.com

O Projeto de Lei nº 4.302/2012, proposta de autoria do deputado Laércio Oliveira, do Partido Solidariedade de Sergipe, prevê a suspensão do contrato por parte do contratado toda vez que a administração pública não efetuar o pagamento, alterando a parte final do inciso XV do artigo 78 da vigente Lei de licitações de n° 8.666/93, bem como, inserindo o § 2° ao mencionado dispositivo, que, se aprovado, passará a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

(…)

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

(…)

§ 1° – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§2° – Em caso de atraso de qualquer pagamento devido pela Administração decorrente de obra, serviço ou fornecimento, ou parcela destes, já recebido ou executado, o contratado pode suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

O Projeto de Lei já foi aprovado em duas das três comissões em que obrigatoriamente tem que passar na Câmara: a de Trabalho e a de Finanças e Tributação, faltando a análise na Comissão de Constituição e Justiça.

Em caso de aprovação também na CCJ, o PL poderá seguir direto para votação no Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, e, caso seja aprovado também no Senado, seguirá para apreciação da Presidência da República que poderá vetá-lo ou aprova-lo para a partir de então produzir seus efeitos.

O principal efeito da aprovação desse projeto de Lei é a possibilidade do fornecedor ou do prestador de serviços suspender o contrato logo no primeiro dia de inadimplência por parte da Administração Pública.

O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.