Por: Helen Moreira
A partir de agora a PGFN deverá comunicar a RFB as discussões tributárias objeto de decisões uniformizadas por meio de repercussão geral ou de recurso repetitivo julgados pelo STF ou STJ. A formalização desse comunicado foi regulamentado no último dia 17/02 através de uma Portaria Conjunta PGFN-RFB, nº.01, de 12/02/14.
A Procuradoria terá o prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão, para cientificar a RFB, e indicar a dispensa de contestar e recorrer, ultrapassados os 30 dias conferidos à Receita para fazer questionamentos e pedir esclarecimentos sobre os efeitos da decisão.
No caso de decisões desfavoráveis, a vinculação dos atos da Receita Federal ocorrerá a partir da ciência dessa decisão. Isso significa dizer que a Receita estará impedida de adotar procedimento diverso do determinado nas decisões judiciais a partir do momento em que for cientificada, exceto se houver adequação dos efeitos da decisão no tempo (modulação dos efeitos da decisão).
A PGFN deverá ainda manter uma lista atualizada de temas desfavoráveis à Fazenda em relação aos quais estará dispensada de contestar e recorrer, além de prever as providências que devem ser adotadas pela RFB para efetivação da decisão.
Devem compor a lista para dispensa de recurso ou contestação discussões administrativas no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na importação e o reconhecimento da imunidade tributária das entidades filantrópicas referente as contribuições para o PIS pois já foram objeto de julgamento em sede de repercussão geral.
Na prática, a medida irá conferir efetividade à fiscalização tributária e garantir a segurança jurídica necessária aos contribuintes, pois a fiscalização deverá acatar as decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Superiores, conforme disposto na Lei nº.12.844/13. Assim, as decisões judiciais contrárias à posição da RFB impedirão futuras autuações fiscais e determinarão a revisão daquelas administrativamente em curso.
Essa regulamentação ainda reduzirá as chances de decisões divergentes com prejuízo para os contribuintes, pois permite à RFB sanar previamente as dúvidas perante a PGFN sobre o conteúdo e alcance das decisões judiciais.
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O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.