PL revoga a Lei 8666/93 e cria nova legislação de licitações

Por: Ricardo Dias

ricardo.dias@cnflaw.com

No dia 10/12/2020 o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de lei nº 4.523/20, que revoga a Lei 8666/93. Para virar Lei só falta a sanção presidencial, o que deve ocorrer ainda neste ano.

O Projeto estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

A sua aplicação destina-se à administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação, não se aplicando às estatais.

As principais mudanças que a nova lei traz são:

Novos tipos de licitação

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto;
  • maior lance (para o leilão).

Novas fases de licitação

  • I – preparatória;
  • II – divulgação do edital de licitação;
  • III – apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • IV – julgamento;
  • V – habilitação;
  • VI – recursal;
  • VII – homologação.

Com isso, passará a ser adotado, como regra, em todos os processos, primeiro o julgamento das propostas para depois se verificar a habilitação, como hoje já é feito no Pregão e no RDC.

Novas Modalidades de licitação

Com a nova Lei de Licitações, deixarão de existir as modalidades de tomada de preços e convite, passando a ser adotadas apenas as seguintes modalidades:

  • pregão;
  • concorrência;
  • concurso;
  • leilão;
  • diálogo competitivo.

A inovação aqui é o diálogo competitivo, que, segundo o texto da lei, é a “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.

Assim, será a modalidade para as contratações que envolvam inovações tecnológicas ou que envolvam soluções que dependem ajustes ao que se tem disponível no mercado.

Novos valores para dispensa de licitação por baixo valor

Para dispensa de licitação os valores atualizados são:

  • menos de 100 mil: para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  • menos de 50mil: outros serviços e compras.

O texto aprovado pelo Senado consolida vários projetos paralelos acerca da mesma matéria, contudo haverá um período de transição de 2 anos da lei nº 8.666/93 para a nova lei, após a sanção presidencial.

O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.