A demissão em massa de cerca de mil funcionários realizada recentemente pelo banco Itaú acendeu debates sobre monitoramentos de produtividade nos modelos híbrido e home office.
Em entrevista para o portal iG, o advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio CNF Advogados, explicou sobre os limites desses monitoramentos para modelos de trabalho não presenciais.
“O monitoramento deve ser proporcional à necessidade e não pode ser excessivo ou invasivo. Além disso, o empregador precisa ser transparente e informar o funcionário sobre a forma e os motivos do monitoramento” , destaca.
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