O e-Social trabalhista – cobrança indevida de multa de mora

Por: Maria Fernanda de Azevedo Costa

mariafernanda.costa@cnflaw.com

O Governo Federal, visando unificar as informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, instituiu por meio do Decreto nº 8.373/2014 o Sistema de Escrituração Digital da Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o e-Social, substituindo as demais declarações e formulários para a apresentação destas mesmas informações, inclusive a GFIP.

Diante da complexidade da implementação do novo sistema de informações, as empresas foram divididas em grupos com prazos para utilização do e-Social, dividindo-se, inclusive o tipo de informação a ser prestada por etapas, como por exemplo, as informações relativas a processos trabalhistas que passaram a ser obrigatórias nesta modalidade somente a partir de outubro/2023, nos termos da IN RFB nº 2.005/2021. 

A IN RFB nº 2.005/2021 tem por objeto a regulamentação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), esta última criada pela IN RFB nº 1.787/2018, constituindo tais declarações em confissão de dívida e instrumentos hábeis suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados.

A DCTFWeb é elaborada com base nas informações constantes do e-Social por meio da importação de dados deste sistema para o novo programa, o que significa dizer que as informações geradas no e-Social são automaticamente replicadas na DCTFWeb, a qual, como já mencionado, constitui instrumento de confissão, ou seja, a existência de débitos gerados pelo e-Social poderão ser exigidos a partir da entrega da DCTFWeb.

E é neste ponto que reside a inconsistência das informações geradas automaticamente pelo e-Social, especificamente as relativas a processos trabalhistas que impliquem em recolhimento da contribuição previdenciária e daquelas destinadas a Terceiros. Isso porque, por meio dos eventos S2500 e S-2501, destinados a informar os processos e as contribuições decorrentes de reclamações trabalhistas, ao imputar as informações nos moldes exigidos pelo sistema, isto é, data inicial da obrigação a partir do mês-competência

em que o tributo seria devido, a guia gerada inclui, automaticamente, a multa moratória equivalente a 20 (vinte) por cento do valor da exação exigida nos casos de atraso no recolhimento.

No entanto, tal exigência contraria o disposto no artigo 43 da Lei nº 8.212/91 e onera indevidamente os contribuintes, pois o prazo de recolhimento das contribuições apuradas no âmbito das reclamações trabalhistas, ainda que decorrentes de acordo entre as partes, é o mesmo estipulado para o pagamento dos créditos apurados em liquidação de sentença, o que implica dizer que, sendo efetuado o pagamento no prazo determinado judicialmente não há que se falar em atraso no recolhimento e, consequentemente, em multa de mora.

Considerando que as informações constantes do e-Social são importadas para a DCTFWeb, que constitui confissão de dívida em nome do contribuinte, o não recolhimento da multa moratória indevidamente imputada pelo sistema poderá ser objeto de cobrança por meio de execuções fiscais, impactando também a emissão de certidão de regularidade fiscal em nome daquele que se encontre nesta situação.

Dessa forma, enquanto não regularizado o e-Social e para evitar os prejuízos decorrentes da imputação de multas indevidas sobre pagamentos decorrentes de reclamações e acordos trabalhistas, os contribuintes podem ingressar com medida judicial visando afastar a obrigatoriedade de informação dos eventos S-2500 e S-2501 relacionados a processos trabalhistas, mantendo a sistemática anteriormente vigente, qual seja, apresentação de GFIP e recolhimentos por GPS.

O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.