Novo PPI – Programa de Parcelamento de Débitos Tributários do Município de São Paulo

Por: Cibele Bischof

cibele.gomes@cnflaw.com

Decreto do Município de São Paulo nº 55.828/2015: Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (‘’PPI’’).

Em 08/01/2015, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Municipal n.º 55.828/2015. O Decreto regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado instituído pela Lei do Município de São Paulo/SP nº 16.097/2014.

O Programa de Parcelamento permite o pagamento de débitos junto ao Município d São Paulo à vista ou parcelado em até 120 parcelas mensais.

Podem ser incluídos no programa os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, com reduções dos valores de multas e juros. Entretanto, não poderão ser objeto de pagamento incentivado os débitos referentes à infração da legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao Município por dano causado ao seu patrimônio e Regime do Simples Nacional.

Os principais aspectos do Programa de Parcelamento são:

Débitos Tributários:

Na hipótese de pagamento em parcela única: Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e de 75% dos honorários advocatícios.

Na hipótese de pagamento parcelado: Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e de 50% dos honorários advocatícios.

Débitos não Tributários

Na hipótese de pagamento em parcela única: Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 75% dos honorários advocatícios.

Na hipótese de pagamento parcelado: Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 50% dos honorários advocatícios.

Como de costume, a adesão aos programas está condicionada à expressa confissão da dívida e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação judicial ou processo administrativo.

O prazo de adesão ao Programa de Parcelamento termina em 30/04/2015.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar nossos clientes na elaboração de simulações para verificar a viabilidade e vantagens de habilitar débitos pendentes no novo PPI da municipalidade de São Paulo.

O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.