De acordo com nova medida implementada pelo governo federal, as empresas brasileiras devem cumprir novas regras trabalhistas que tornam obrigatório o aviso prévio de férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sob risco de multas e processos judiciais. A nova norma passou a valer a partir de julho de 2025.
Em entrevista para o Portal Segs, Gilson de Souza Silva, sócio da área Trabalhista do CNF Advogados, destaca orientações para que as empresas saibam como agir diante dessa mudança para evitar penalidades e garantir a segurança jurídica.
“As empresas precisam revisar e ajustar os procedimentos internos de planejamento e concessão de férias para garantir que o aviso seja emitido com a antecedência necessária”, ressalta.


