No dia 20 de Janeiro de 2015 foi publicada a Lei 13.097 que, entre outras disposições, altera a redação do artigo 23 da Lei 8.080/90, que, por sua vez, vedava o investimento estrangeiro direto ou indireto no segmento de assistência à saúde no país.
A nova redação introduzida pela Lei 13.097/15 retira tal restrição e passa a permitir expressamente a participação direta ou indireta de capital estrangeiro, inclusive controle, em sociedades que exploram atividades de assistência à saúde.
O dispositivo alterado entrou em vigor na data da publicação da Lei 13.097/15, e, portanto já está produzindo efeitos.
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