Medida Provisória reduz alíquotas de contribuições destinadas a serviços sociais autônomos

Por: Maria Fernanda de Azevedo Costa

mariafernanda.costa@cnflaw.com

Como mais uma medida visando minimizar o impacto que o isolamento social tem causado na economia, atingindo diretamente as empresas com a redução de seu faturamento, e buscando preservar os empregos formais, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março a Medida Provisória nº 932, que reduz as alíquotas das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos.

Referidas contribuições, incidentes sobre a folha de salário, tiveram uma redução em 50% das alíquotas existentes e passarão a ter as seguintes alíquotas até 30 de junho de 2020:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

As alíquotas da contribuição ao SEBRAE não foi alterada.

Com esta medida o Governo busca manter os empregos formais reduzindo o custo da folha de salários, apesar de este “fôlego” ainda ser pequeno diante das dificuldades já enfrentadas pelos empregadores, que esperam uma desoneração mais efetiva.

Estamos acompanhando atentamente as alterações das normas fiscais e tributárias que visam minimizar estes efeitos e tão logo sejam editadas atualizaremos as informações.

O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.