Por: Fabiana Miranda Leão
Foi publicado em 19/08/2019 o Provimento nº 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o funcionamento de serviço que possibilitará aos magistrados acionar um grupo de médicos para avaliar pedidos de urgência ou emergência relacionados ao fornecimento de medicamentos, órteses, próteses, realização de um ato cirúrgico ou internação.
Os profissionais da saúde trarão respaldo médico técnico para atestar se a demanda é de fato urgente, e assim habilitar os juízes a tomar decisões com mais assertividade, segurança e celeridade.
O serviço decorre de iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde, e poderá ser acionado durante 24 horas por dia, sete dias por semana.
Os profissionais de saúde de várias especialidades serão acionados pelos magistrados e indicados pelo Hospital Israelita Albert Einstein, ocasião em que avaliarão os pedidos e fornecerão o parecer técnico específico com base nas evidências médicas e científicas disponíveis, atestando se a demanda é de fato urgente e se a medida liminar solicitada pelo paciente ou seus familiares deve ser deferida.
Os pareceres técnicos fornecidos serão também armazenados em plataforma digital denominada NAT-JUS Nacional, e ficarão disponíveis para consulta de outros magistrados em análises de casos semelhantes.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.