Quando um banco entra em liquidação extrajudicial, como vimos recentemente nos casos do Banco Master e Will Bank, os órgãos reguladores precisam de acesso total aos dados para investigar a fundo, analisar documentos e fazer a auditoria contábil.
Em entrevista para o Estadão, Rafael Federici, sócio do CNF Advogados e especialista em Direito Digital, comenta que, nessa situação, há diferenças no tratamento de dados cadastrais, dados financeiros e dados pessoais sensíveis.
“O tratamento de dados pessoais no contexto de uma liquidação extrajudicial de banco possui diferentes enquadramentos legais e camadas de proteção. A liquidação não confere ‘carta-branca’ ao liquidante, autoridades e terceiros para o tratamento dos dados pessoais envolvidos, e, portanto, o seu uso deve ser limitado ao estritamente necessário”, destaca.
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