Por: Regina Abbud
Foi sancionado parcialmente o PL n. 1179/2020, através da promulgação da Lei n. 14.010/2020, publicada em 12/06/2020 que, entre outras disposições, altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Por meio do artigo 20 da referida lei, as sanções previstas na LGPD entrarão em vigor a partir de 01/08/2021. Já as normas de conformidade com a LGPD entrarão em vigor em 03/05/2021, conforme redação dada pela MP 959, de 29 de abril de 2020.
As normas de conformidade se referem às adequações que empresas deverão promover para estarem em conformidade com o tratamento de dados pessoais regulado na LGPD. As sanções se referem à violação dessas normas de conformidade ou de outras regras de conduta estabelecidas na LGPD.
Importante lembrar que a MP 959/2020 ainda não foi votada e pode perder a validade caso não seja aprovada pelo congresso nacional dentro do prazo de 120 dias de sua publicação. Neste caso (perda da validade), a entrada em vigor das normas de conformidade retornará para a data original de 14/08/2020, mantendo-se as sanções para 01/08/2021, conforme previsto na Lei 14.010/2020.
Reiteramos que, independente das incertezas com relação à vigência final da LGPD, é importante que as empresas continuem (ou iniciem para aquelas que não começaram) seus projetos de conformidade com a LGPD, pois existem uma série de fatores para a adequação que independem da vigência da lei, aliado ao aumento dos processos de transformação digital, acelerados ainda mais pela pandemia atual. Assim, quanto antes for feita a adequação, menor o risco de reflexos econômicos negativos que poderão advir da não-conformidade.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.