O governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou no dia 07/05 p.p. a Lei Estadual nº 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, dentre eles, os ambientes de trabalho. Da mesma forma, foi publicado o Decreto nº 54.311 de 07/05/09 que a regulamenta.
A Lei e o Decreto foram publicados na última sexta-feira, dia 08/05/09, no Diário Oficial. Ambos entram em vigor em noventa dias após a publicação, ou seja, no início do mês de agosto deste ano.
Dessa forma, as empresas devem estar atentas às novas regras estabelecidas, inclusive quanto aos “fumódromos” porventura existentes em seus estabelecimentos, e, além disso, à obrigação de serem afixados avisos da proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Foram apresentadas ações judiciais para impugnar a referida norma, mas, por ora, ainda
não há nenhuma medida que suspenda seus efeitos.
[Clique aqui para acessar a página do Diário Oficial do Estado (SP) onde foi publicada a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009.]
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