Em um caso emblemático para o mercado jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a licença médica não impede o desligamento por justa causa se forem comprovadas irregularidades por parte do trabalhador.
A trabalhadora em questão havia sido demitida por apresentar recibos escolares superfaturados para reembolso de benefício educacional.
No entendimento do ministro, relator do caso, a suspensão do contrato de trabalho durante o afastamento previdenciário não assegura a manutenção do emprego em casos de justa causa comprovada. Destacou também que a proporcionalidade da penalidade aplicada exige análise de fatos e provas, algo inviável em mandado de segurança. Dessa forma, o vínculo empregatício pode ser rescindido mesmo durante a licença, caso haja justificativa adequada para a demissão.
A decisão reforça a importância da conduta ética e profissional no ambiente de trabalho, mesmo durante afastamentos.
Fonte: TST