Em um caso recente que ganhou repercussão nacional, um funcionário publicou por engano vídeos pessoais em uma rede social corporativa após confundir seu perfil pessoal com a conta institucional da empresa. As imagens mostravam o colaborador curtindo um show da cantora Anitta, no Rio de Janeiro.
Em entrevista para o SBT News, Gilson de Souza Silva, sócio da área Trabalhista do CNF Advogados, explica que a conduta não caracteriza justa causa, pois foi fruto de um erro operacional, sem dolo ou intenção de expor negativamente a empresa.
“Além disso, a empresa posteriormente utilizou a imagem do funcionário em outra publicação institucional, o que reforça a inexistência de dano ou de reprovação formal”, destaca.
Confira!
Fonte: SBT News


