Por: Maria Fernanda de Azevedo Costa
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A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 16 de maio a Instrução Normativa (IN RFB nº 1.891/2019) que regulamenta a concessão de parcelamento no âmbito de sua competência previstos na Lei nº 10.522/2002. Até a publicação desta norma os parcelamentos eram regidos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que foi revogada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895/2019, também publicada em 16 de maio, pois a partir desta data cada órgão regulamentará os parcelamentos no âmbito de suas competências.
A nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil não traz muitas modificações em relação à regulamentação anterior, sendo sua principal novidade o aumento do limite dos parcelamentos simplificados, passando de R$ 1.000.000,00 vigente até então para R$ 5.000.000,00 a partir de agora.
Os parcelamentos concedidos até a publicação da referida Instrução Normativa permanecem regidos pela Portaria anterior ate sua rescisão ou liquidação.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.