Por: Grupo de Direito Societário
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) expediu seis novas instruções normativas no mês de março de 2017, incluindo a Instrução Normativa nº 38, que aprova as versões alteradas dos manuais de registro observados pelas Juntas Comerciais no Brasil.
Os cinco manuais anexos à IN 38/2017 concentram regras e formalidades para o registro de: empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (“EIRELI”), cooperativa e sociedade anônima.
Um ponto novo que se destacou diz respeito à EIRELI. Antes da IN 38/2017, apenas pessoas naturais eram admitidas (pelas Juntas Comerciais) a constituir a EIRELI. Ou seja, pessoas jurídicas não poderiam fazê-lo.
Com a nova redação do manual de registro de EIRELI (Anexo V da IN 38/2017), superou-se o entendimento acima descrito. O item 1.2 do referido manual deixou claro que:
“A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.”
Essa alteração tende a valorizar a EIRELI como um mecanismo eficaz para se criar uma subsidiária integral, seja dentro de grupos econômicos ou de pequenos empreendedores que necessitam organizar uma nova linha de negócio abaixo de um negócio já existente.
Da mesma forma, a alteração traz benefícios a grupos estrangeiros que desejam constituir uma empresa no Brasil. Essa novidade traz uma economia de custos e formalidades associadas a um segundo sócio, como, por exemplo, a necessidade de confecção de procuração a um representante local, a tradução e registro de documentos societários, o registro de investimento no Banco Central do Brasil, a participação no censo de capitais estrangeiros etc.
A IN 38/2017 entrará em vigor em 02 de Maio de 2017.
O texto integral da referida instrução normativa e dos manuais anexos a ela podem ser acessados través de http://drei.smpe.gov.br/.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.