Empresas devem enviar relatório de comercialização de medicamentos até 30 de setembro

Aviso importante para as empresas do setor farmacêutico!

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) informou, recentemente, a obrigatoriedade do envio dos relatórios de comercialização referentes ao primeiro semestre de 2024.

O envio deve ser feito até o dia 30 de setembro de 2024, através do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed).

Para saber se sua empresa pertence ao grupo de empresas que devem atender a esta obrigatoriedade, é importante consultar a Resolução CMED 2/2019, que define as responsabilidades das pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que atuam no mercado de medicamentos, com detalhes sobre as obrigações referentes a cada grupo.

Os relatórios de comercialização enviados após o prazo estipulado não serão recebidos.

O cumprimento desse requisito não é apenas uma formalidade, mas um compromisso com a saúde pública. A atualização constante permite uma fiscalização mais eficiente e garante que os medicamentos estejam em conformidade com as normas vigentes, protegendo o consumidor final e fortalecendo a credibilidade das empresas no mercado.

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