Fábio Fonseca Pimentel, nosso sócio da área de Contencioso Cível e Resolução de Disputas, assina artigo no Correio do Estado trazendo importante análise a respeito da recente decisão do STJ sobre o cabimento de indenização por danos morais nas hipóteses de recusa indevida por operadoras de planos de saúde.
“Ao estabelecer um precedente vinculante, o STJ garantirá que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em todo o território nacional, promovendo a isonomia e a previsibilidade nas relações entre consumidores e operadoras de saúde”.
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