Em decisão recente, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um cliente a indenizar uma clínica oftalmológica após críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais.
No caso, o homem publicou, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam o serviço, textos em que criticava a clínica, alegando que o estabelecimento solicitava exames desnecessários para “ganhar dinheiro”. Ele seguiu com as críticas mesmo após a empresa responder a uma das publicações, afirmando que investigaria o ocorrido.
A decisão considerou que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 7 mil.