Alertamos que se encerrará no próximo dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para envio da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, com data-base de 31 de dezembro de 2015, nos termos da Circular do Banco Central nº 3.795, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2016.
Referida circular confirma que há dois tipos de censo de capitais estrangeiros, que são empregados pelo Banco Central para compilação das estatísticas do setor externo:
(i) Censo Quinquenal, definido como o referente às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5); e
(i) Censo Anual, referente às datas-base dos demais anos.
Estão obrigados a apresentar a declaração do Censo Quinquenal:
(i) As pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
(i) Os fundos de investimentos com quotistas não residentes na respectiva data-base; e
(ii) As pessoas jurídicas sediadas no País, independentemente da participação estrangeira no seu capital social, com saldo devedor igual ou superior a US$1 milhão (um milhão de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, na respectiva data-base.
O próximo Censo Anual, por outro lado, ocorrerá em 2017, referente à data-base de 31 de dezembro de 2016. Estarão obrigados a apresentar a declaração do Censo Anual:
(i) As pessoas jurídicas referidas no item (i) acima com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares) na respectiva data-base;
(i) Os fundos de investimento referidos no item (ii) acima com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares) na respectiva data-base; e
(ii) As pessoas jurídicas sediadas no País, independentemente de participação estrangeira no seu capital, com saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes na respectiva data-base.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações do Censo ao Banco Central do Brasil, ou, ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, podem acarretar as penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário, as quais podem atingir montantes de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Para mais informações, entre em contato através de contato@cnflaw.com ou pelo telefone +55 (11) 3373-5070.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.