O atestado de acompanhamento, embora previsto em lei, requer formalidades claras e políticas internas bem estruturadas para evitar inconsistências e assegurar segurança jurídica às instituições.
Em entrevista para o Migalhas, com repercussão na Revista Capital Econômico, Gilson de Souza Silva, sócio da área Trabalhista do CNF Advogados, recomenda que o RH diferencie claramente esse tipo de documento dos atestados médicos tradicionais.
“A empresa não pode tratar o atestado de acompanhamento como um afastamento automático. Ele justifica a ausência em casos previstos e precisa ser analisado com critério para evitar interpretações equivocadas”, ressalta.
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