A suspensão temporária das multas relacionadas à NR-1 pelo STF não elimina a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Em entrevista para o Migalhas, Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do CNF Advogados, comenta que a decisão representa um importante avanço em relação à segurança jurídica das empresas.
“O STF reconheceu a plausibilidade da tese de que o Ministério do Trabalho pode ter extrapolado seu poder regulamentar ao estabelecer obrigações baseadas em conceitos considerados subjetivos e sem parâmetros técnicos suficientemente definidos”, destaca.
Confira a entrevista completa no link.


