Reforma tributária altera contagem de prazos no processo administrativo

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que faz parte do conjunto de normas da reforma tributária, gerou impacto direto na rotina de empresas, contadores e advogados que atuam na defesa de autos de infração e demais processos administrativos tributários no âmbito federal.

Uma das mudanças, de extrema relevância para o contencioso administrativo fiscal, foi a fixação do prazo para a apresentação de impugnação, que passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis.

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Fonte: Portal Contábeis