Justiça nega inclusão de cônjuge em dívida trabalhista

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou o pedido de inclusão da esposa de um dos sócios de uma usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO no polo passivo de execução trabalhista.

No caso, um ex-funcionário da empresa devedora havia requerido a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), com o objetivo de cobrar a dívida trabalhista da esposa de um dos sócios devedores.

O Colegiado entendeu que, no casamento em regime de separação total de bens, a esposa não pode responder pela dívida contraída pelo marido, sócio da empresa devedora. A decisão ainda considerou que o casamento ocorreu quase 13 anos depois da rescisão do contrato de trabalho do ex-funcionário, que exercia função de encarregado de destilaria.

Fonte: TRT