A Justiça Federal concedeu liminar para afastar obrigatoriedade de empresa de envio dos eventos S-2500 e S-2501 no eSocial, destinados a informar os processos trabalhista e as contribuições previdenciárias e as destinadas a Terceiros devidas em decorrência destes processos. Desde o último dia 16/11 as empresas estão obrigadas a informar no eSocial os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho por meio do evento S-2500, bem como as contribuições sociais previdenciárias devidas nestes processos ou decorrentes de acordos homologados. Apesar da existência de legislação específica que regula o assunto, inclusive com súmula do TST, o sistema do eSocial passou a incluir, de forma automática, a multa de mora prevista no artigo 61, da Lei nº 9.430/96 considerando a data da prestação do serviço que originou a cobrança das contribuições, e não a da decisão como deveria ser. Assim, a empresa impetrou mandado de segurança afastar a obrigatoriedade de envio dos eventos citados até a regularização do sistema para exclusão da multa cobrada indevidamente. A empresa foi patrocinada por Maria Fernanda Costa e Mario Comparato do escritório CNF Advogados. (mandado de segurança nº 5035016-35.2023.4.03.6100)