Por: Regina Abbud
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 06/07/2023, decisão decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador contra uma microempresa, por infração aos artigos 7º e 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
Com relação às infrações, a ANPD concluiu que:
– Artigo 7º da LGPD: a empresa não possuía comprovação do fundamento legal para o tratamento de dados pessoais;
– Artigo 41 da LGPD: a empresa não indicou encarregado de proteção de dados pessoais;
– Artigo 5º do regulamento de fiscalização: a empresa não respondeu adequadamente a um ofício da ANPD, sendo considerado obstrução à atividade de fiscalização, conforme o §6º do art. 5º, uma vez que a empresa deixou de fornecer cópia de documentos, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD.
Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples e o valor para cada infração ficou limitado a 2% do faturamento bruto da microempresa, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.
Já o descumprimento do artigo 41 da LGPD – falta de indicação do encarregado de dados pessoais – resultou em sanção de advertência.
Desta decisão cabe recurso administrativo. Caso a empresa não recorra, a multa dever ser paga em até 20 dias úteis. Se a multa não for paga, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
As empresas precisam se conscientizar da importância dos processos de adequação à LGPD, mesmo que sejam empresas pequenas, pois podem ter acesso a um grande volume de dados pessoais, como ocorreu no caso em tela. Além de evitar sanções pecuniárias e administrativas, o cuidado com a proteção de dados pessoais demonstra transparência e confiança seu cliente final, parceiros, acionistas ou sócios e com a comunidade em geral.
Para ler a decisão da ANPD na íntegra clique aqui:
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.