Por: Fabíola Cobianchi Nunes
A Câmara dos Deputados, em sessão realizada em 22 de março de 2017, aprovou o Projeto de Lei 4.302/98, regulamentando a terceirização antes norteada apenas pela Sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, permitindo assim que as empresas contratem serviços de terceiros para a realização de quaisquer atividades em sua cadeia produtiva, mantendo-se subsidiariamente responsáveis por débitos trabalhistas. A novidade é a ampliação das atividades passíveis de terceirização, antes limitadas às “atividades-meio” e muito questionadas em âmbito judicial.
Referido Projeto de Lei também traz alterações sobre as regras do trabalho temporário, especialmente sobre a ampliação do prazo de contratação que poderá ser de até 06 meses com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, não ultrapassando, pois, o período limite de 09 meses, dentre outros detalhes.
Ainda que já aprovado na Câmara dos Deputados, tal Projeto concorre com outro, o PLC 30/2015, do Senado Federal, muito mais amplo e abrangente, que será submetido à votação daquela casa legislativa em alguns dias.
Cabe ao Presidente Michel Temer sancionar ou vetar o Projeto aprovado na Câmara, o qual tem gerado muitas críticas da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho. Por outro lado, há muitos defensores, notadamente pela simplicidade e objetividade que compõe o Projeto, que facilitaria o entendimento do tema e, portanto, uma provável redução de processos perante a Justiça do Trabalho.
Recomenda-se aguardar os desdobramentos em âmbito político para de posse do texto legal, corretamente aplicá-lo aos casos concretos.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.