Resolução Normativa nº 389 da ANS – Transparência das informações relacionadas à saúde suplementar

Por: Fabiana Miranda Leão

fabiana.leao@cnflaw.com

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou no dia 27/11/2015 a Resolução Normativa nº 389 que visa à transparência das informações no âmbito da saúde suplementar. Através desta norma todas as operadoras de planos de saúde deverão disponibilizar em seus portais na internet uma área constando as informações individualizadas do beneficiário do plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos.

Estas informações serão disponibilizadas semestralmente em área com acesso restrito nos sites, mediante o uso de login e senha, e contemplarão, além dos dados cadastrais do beneficiário, também o histórico de utilização do plano durante toda a vigência do contrato, com o registro das consultas, exames e internações eventualmente realizados. Deverão constar também as datas de realização dos procedimentos, a identificação do prestador e valor global destas despesas.

Já as empresas contratantes de planos coletivos terão acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão. A operadora deverá disponibilizar com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para aplicação do reajuste um extrato detalhado com os itens considerados na operação.

Para facilitar ainda mais o acesso, a norma traz também a previsão de possibilidade das operadoras disponibilizarem estas informações através de aplicativos de computadores, tablets e celulares.

Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2016 e as operadoras terão até o último dia útil do mês de agosto de 2016 para apresentar o primeiro informativo contendo os registros sobre utilização dos serviços e cálculos de reajuste contratual.

O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.