Por: Fabiana Miranda Leão
Na última sexta-feira (17.04.2020) entrou em vigor o Provimento CG nº 11/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a criação de projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19, estabelecendo uma via de autocomposição para formalização e homologação judicial de acordos, com força de título executivo.
O Provimento é voltado às atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços e considera a judicialização das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias em decorrência da pandemia de Covid-19 e as consequências negativas que a atual situação gera para a economia, tais como a perda de postos de trabalho, o inadimplemento das obrigações contratuais e a redução da arrecadação de tributos.
A sociedade empresária ou o empresário interessado em uma autocomposição em tais assuntos deverá enviar requerimento ao e-mail institucional cerde@tjsp.jus.br contendo o pedido e a causa de pedir. Na sequencia, será designada audiência de conciliação para no máximo 7 (sete) dias a partir do protocolamento do pedido, cabendo à parte autora providenciar o encaminhamento de e-mail de ciência à parte contrária.
Se a conciliação em audiência restar infrutífera, o pedido será encaminhado a um mediador cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o procedimento de mediação observará o disposto nos artigos 14 e seguintes da Lei nº 13.140/2015, bem como a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os atos de audiência de conciliação e de sessão de mediação serão realizados virtualmente através do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e as atas respectivas serão lavradas e assinadas de forma digital pelo juiz responsável, pelo mediador designado e pelos procuradores das partes.
Este projeto-piloto funcionará até 120 (cento e vinte) dias após o término do “Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau”, marcado para findar em 30 de abril de 2020 pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, mas com possibilidade de prorrogação, sendo que posteriormente será avaliada a viabilidade de sua continuidade conforme as regras atualmente vigentes e estabelecidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
O presente alerta legal foi escrito e divulgado com finalidade meramente didática e informativa, e, portanto, não configura uma orientação jurídica ou consultoria em nenhuma hipótese. Para obter uma orientação específica sobre o tema aqui tratado, consulte um advogado.