Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego mesmo depois de obter o benefício de aposentadoria especial.
No caso, o metroviário disse que conseguiu a aposentadoria especial em 2019, depois de comprovar que sua atividade, até 2017, era considerada de risco elétrico.
O colegiado seguiu o entendimento do TST, de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.