Compensação tributária antes do trânsito em julgado (CTN Art. 170-A) – Novo entendimento do CARF
Por: Maria Fernanda de Azevedo Costa mariafernanda.costa@cnflaw.com Como se sabe, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, para a compensação de tributos cujo recolhimento indevido foi reconhecido judicialmente deve-se aguardar o trânsito em julgado da demanda no qual se busca tal autorização. Por outro lado, com a evolução das normas processuais e maior […]