COSIT coloca ponto final à dúvida sobre suspensão do IPI nas saídas de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem no setor automotivo
Por: Marcelo Marcondes Seixas marcelo.seixas@cnflaw.com A suspensão do IPI, nos termos do inciso I, do §1º do artigo 29 da Lei nº 10.637/02 c/c com o artigo 5º da Instrução Normativa da RFB nº 948/09, ocorrerá nas saídas de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, para estabelecimentos fabricantes preponderantemente[1] de componentes, chassis, carroçarias, […]